Se há coisa que eu não suporto é ver alguém a maltratar uma criança, seja ela portadora duma deficiência ou não, mas isso no nosso país acontece e muito, basta recordar algumas das notícias chocantes que falam desses casos de "correctivos" levados ao extremo e que provocam a morte a crianças inocentes.
Esta decisão, ainda que de forma implícita, parece que desculpa e incentiva os agressores a continuarem com as suas atitudes e qualquer dia vemos sentados nos bancos dos tribunais não os agressores mas os pais que acham que recorrer à violência não é forma de educar.
Eu considero-me uma pessoa bem educada e nunca precisei de levar umas estaladas e palmadas para andar pelo "caminho certo", tirando os típicos "sacode o pó do rabo" que a minha mãe costumava ensaiar. Aliás, não me lembro de alguma vez ter levado algum "correctivo".
Mas o mais grave de tudo, na minha opinião, é que estes senhores Juízes do Supremo, pessoas importantes e muito bem remuneradas, deviam ter as leis e tratados assinados pelos nossos governantes na ponta da língua e parece-me que lhes falhou ali qualquer coisita, um qualquer artº 19, não? Este é o país que temos! Cada vez mais me congratulo de sempre ter achado que era meio alienígena considerando a mentalidade de grande parte deste nosso "povinho".
O Supremo Tribunal de Justiça considerou como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer.
O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional"."Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer? Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo.
Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados", concluem os juízes.
Artigo 19.º
1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada.
2. Tais medidas de protecção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e àqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de maus tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial.
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